Consulte abaixo o regulamento de cada uma das formas de ganhar participando da Promoção Seleção Premiada STECK.
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 01.049786/2026
Empresa Mandatária:
Razão Social: STECK INDUSTRIA ELETRICA LTDA
Endereço: SAMARITA Número: 1117 Complemento: ANDAR 3 CONJ 33 SALA 1 Bairro: JARDIM DAS LARANJEIRAS Município: SAO PAULO UF: SP CEP:02518-080 CNPJ/MF nº: 05.890.658/0001-30
Sorteio
Todo o território nacional.
15/06/2026 a 17/09/2026
15/06/2026 a 13/09/2026
A promoção “Seleção Premiada Steck” a ser realizada pela STECK INDÚSTRIA ELÉTRICA LTDA, no período compreendido entre os dias 15/06/2026 a 17/09/2026, para todo o território nacional, é aberta a qualquer pessoa física (maior de 18 anos) e jurídica, residente e domiciliada no Brasil, que queira participar, desde que seja validamente inscrita no Cadastro de Pessoa Física ou Jurídica do Ministério da Fazenda – CPF/MF ou CNPJ/MF – e atenda aos critérios deste regulamento.
Esta campanha promocional é válida para compras realizadas exclusivamente nas lojas físicas Steck participantes, nos endereços constantes no ANEXO deste regulamento, no período do dia 15/06/2026 às 00:01h. à 13/09/2026 às 23:59h.
Nas compras a partir de R$400,00 (quatrocentos reais) em produtos das marcas Steck e/ou Schneider (marcas da mandatária), em um mesmo comprovante fiscal, o participante fica elegível a cadastrar o comprovante fiscal no site da promoção e receber um número da sorte de participação.
A promoção não é cumulativa, sendo o valor excedente à quantia de R$400,00 (quatrocentos reais) em um mesmo comprovante fiscal, descartados. O participante poderá obter novo número da sorte ao realizar uma nova compra e cadastrar um novo comprovante fiscal, desde que atendidas às condições deste regulamento. A promoção é limitada a 1(um) número da sorte por comprovante fiscal cadastrado.
EXEMPLO 1: Na compra de R$400,00 (quatrocentos reais) em um mesmo comprovante fiscal, o participante que realizar o cadastro no site terá direito a 1 (um) número da sorte para concorrer aos prêmios.
EXEMPLO 2: Na compra de R$850,00 (oitocentos e cinquenta reais) em um mesmo comprovante fiscal, o participante que realizar o cadastro no site terá direito a 1 (um) número da sorte para concorrer aos prêmios, sendo que os R$450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) restantes no comprovante fiscal serão descartados, não sendo acumulado para aquisição de novo número da sorte.
EXEMPLO 3: Na compra de R$399,99 em um mesmo cupom fiscal, o consumidor não terá direito ao número da sorte para concorrer na promoção.
Realizada a compra e de posse do comprovante fiscal, o consumidor deverá efetuar o cadastro no site da promoção http://selecaopremiadasteck.com.br/, informando os seguintes dados pessoais: (a) nome completo/razão social; (b) CPF/CNPJ; (c) endereço de e-mail; (d) endereço completo (e) telefone de contato, incluindo código de área e (f) profissão. Deverá também aceitar os termos deste regulamento e as políticas de privacidade conforme a LGPD.
O consumidor é o único responsável pelo preenchimento correto e adequado dos dados solicitados, ficando ciente, desde já, que eventuais inconformidades poderão acarretar sua desclassificação.
Após o preenchimento dos dados cadastrais, o participante deverá realizar o upload do comprovante fiscal correspondente. Para cada comprovante fiscal válido, contendo compras a partir de R$400,00 (quatrocentos reais), será atribuído 1 (um) número da sorte ao participante. O número da sorte poderá ser consultado no site da promoção, através do login e senha adquiridos no momento do cadastro da promoção.
Não serão válidas para esta promoção a utilização de comprovante fiscal de compras realizadas no e-commerce da Steck.
Não será permitido o compartilhamento de comprovantes fiscais. Se o comprovante fiscal contiver a informação do CPF/CNPJ do consumidor, este não poderá ser cadastrado por outro participante que não seja o titular.
Cada comprovante fiscal poderá ser cadastrado uma única vez sendo que, após o seu registro, qualquer cadastramento repetido será desconsiderado. As informações da compra devem ser referentes aos produtos identificados no comprovante fiscal. Divergências verificadas entre o cupom e os dados cadastrados implicará na desclassificação do participante.
Os comprovantes fiscais deverão estar legíveis, sem rasuras de modo a permitir a verificação das informações necessárias, tais como: razão social do emissor, CNPJ, número do comprovante de compra, data de emissão, produtos adquiridos e correspondente valor. Caso não seja possível a identificação de alguma informação ou haja dúvida a respeito, a Promotora poderá solicitar, a qualquer tempo, o comprovante de compra correspondente em sua via original ou foto do comprovante de compra para verificação, sob pena de invalidação das informações cadastradas a esse relacionado.
O participante deverá guardar todos os comprovantes fiscais de compra cadastrados ou foto legível do comprovante de compra, os quais poderão ser exigidos no decorrer da promoção e para a entrega do prêmio.
Para todos os fins e efeitos de participação nesta promoção, são “Lojas Participantes” as lojas cuja relação será disponibilizada no anexo deste regulamento e que ficará disponível para consulta nos estabelecimentos participantes e no site http://selecaopremiadasteck.com.br.
Não serão objetos desta promoção, tampouco objeto de distribuição gratuita, os produtos vedados pelo artigo 10 do Decreto nº 70.951/72, assim estabelecidos: medicamentos, armas, munições, explosivos, fogos de artifício ou estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados. No caso de fundado indício de fraude, as promotoras reservam-se ao direito de consultar a loja emitente antes de emitir o número da sorte ao consumidor ou, dependendo do caso, invalidá-los.
Serão contemplados os 3 (três) participantes que tenham cumprido as regras acima e que não se enquadrem nos casos de fraude ou desclassificação.
Cada contemplado fará jus a uma Moto Honda Elite 125 0Km.
Todos os participantes declaram que somente fornecerão informações verdadeiras e corretas sobre si, passíveis de confirmação, e que não utilizarão qualquer artifício, tal como, mas não limitado, ao uso de informações de terceiros, informações incorretas, incompletas, que visem propositalmente burlar as regras de participação nesta promoção e que possam configurar crime de falsidade ideológica ou documental, cientes de que poderão responder administrativa, cível ou penalmente pelos atos praticados, sem prejuízo da desclassificação nesta promoção, que poderá ocorrer em qualquer momento.
A Promotora não se responsabilizará pela inscrição dos participantes e por cadastros que não forem realizados devido, incluindo, mas não se limitando, a problemas de conexão no servidor, nas linhas telefônicas ou em provedores de acesso dos usuários ou, ainda, por falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou de força maior. Em decorrência de questões técnicas e operacionais, a PROMOTORA não pode garantir a total disponibilidade, ausência de falhas e continuidade do funcionamento do Site, nem garante o aproveitamento do Site para a realização de qualquer atividade particular de seus Usuários.
10
100.000
DATA: 17/09/2026 14:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 15/06/2026 00:01 a 13/09/2026 23:59 DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 16/09/2026
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Samarita NÚMERO: 680 COMPLEMENTO: andar 3 conjunto 33 sala 1 BAIRRO: Jardim das Laranjeiras MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 02518-080
LOCAL DA APURAÇÃO: Apuração virtual PRÊMIOS
| Quantidade | Descrição | Valor R$ | Valor Total R$ | Série Inicial | Série Final | Ordem |
3 | Moto Honda Elite 125 0Km – Ano 2026 | 23.200,00 | 69.600,00 | 0 | 9 | 1 |
| Quantidade Total de Prêmios | Valor total da Promoção R$ |
3 | 69.600,00 |
Serão distribuídos 1 milhão de números da sorte durante toda promoção. Regra de Formação dos Elementos Sorteáveis:
ELEMENTO SORTEÁVEL: Serão gerados 100000 Elementos sorteáveis de 0 a 99.999 por série;
SÉRIE: Serão geradas 10 séries, de 0 a 9.
NÚMERO DA SORTE: Será formado por 6 números, sendo que o primeiro número correspondente à série e os 5 últimos números ao ELEMENTO SORTEÁVEL, conforme exemplo abaixo:
Exemplo: 2/12.345 = 2(série); 12.345(elemento sorteável).
Data do Sorteio da Loteria Federal: Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, será considerada para efeitos de apuração do resultado desta Promoção, a data da Extração da Loteria Federal subsequente.
Regra de Apuração da série: A definição da série participante se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da dezena simples do primeiro prêmio;
Regra de Apuração do elemento sorteável: A definição do elemento sorteável se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da combinação das unidades simples do primeiro ao quinto prêmio;
Exemplo de extração da Loteria Federal:
1° Prêmio 9 6 7 9 6
2° Prêmio 2 7 4 6 1
3° Prêmio 5 5 6 1 7
4° Prêmio 1 3 8 3 2
5o Prêmio 8 0 3 5 3
Exemplo de Número da Sorte contemplado; O Número da Sorte ganhador será o elemento sorteável 61.723, da série 9. Número da sorte contemplado:
Série apurada seguida do elemento sorteável apurado.
Regra de Apuração dos Contemplados: (por Apuração)
Para determinação do primeiro participante contemplado, este deve possuir o “Número da sorte” que coincide exatamente com o “Número da Sorte contemplado” e atender aos critérios de participação. Os demais contemplados após o primeiro, serão determinados pelos “Elementos sorteáveis” imediatamente superiores em ordem crescente numérica, devendo-se aplicar a regra de aproximação em caso de esgotamento.
No exemplo acima, será apurado o ganhador que recebeu o número 9-61723 (ou mais próximo). Aproximação:
No caso de não ter sido distribuído o “Número da sorte” apurado ou não atenda aos critérios de participação, a determinação do primeiro
participante contemplado será o “Elemento sorteável” imediatamente superior (ordem numérica crescente), dentro da mesma série, repetindo-se tal procedimento até que se encontre um “Elemento sorteável” distribuído mais próximo ao apurado com base no resultado da Loteria Federal. No caso de se alcançar o número sequencial final da série apurada, buscar-se-á na série superior os imediatamente superiores, continuando-se a sequência de onde parou. Ex: número sorteado 5-99998, com a regra de aproximação: 5- 99999, 6-00000, 6-00001 e assim por diante até encontrar o número da sorte distribuído e que atenda aos critérios de participação, no caso de esgotamento das séries superiores, deverá se buscar as séries imediatamente inferiores (ordem decrescente numérica), Ex: número sorteado 9-99997, com a regra de aproximação: 9-99998, 9-99999, esgotamento, 9-99996, 9-99995, 9-99994 e assim sucessivamente.
Caso não tenha sido distribuído nenhum “Elemento sorteável” na série apurada, deve-se repetir o procedimento descrito no parágrafo anterior para todas as séries que compõem a apuração, para a série imediatamente superior até estas se esgotarem, ou, no esgotamento desta, para a imediatamente inferior.
No caso de se alcançar a série final, buscar-se-á apenas as imediatamente inferiores, respectivamente. A geração dos números da sorte se dará de forma aleatória.
Será desclassificado(a) e eliminado(a) da promoção, o(a) participante:
Os indícios de fraude e/ou as fraudes comprovadamente identificadas pela Promotora que praticadas ou incentivadas pelos consumidores participantes ou terceiros interessados na Promoção, que mantenham ou não vínculo com os consumidores participantes, se identificadas pela Promotora, implicará no imediato cancelamento do cadastro e perderão o direito a participação nesta Promoção em decorrência do prejuízo da regular execução desta promoção e aos consumidores participantes que cumpram todos os requisitos deste regulamento, sem prejuízo de serem responsabilizados cível e penalmente pelos atos praticados.
Todas as situações acima, dentre outras quando identificadas, serão consideradas, a qualquer momento, como infração aos termos do presente Plano de Operação, ensejando o impedimento da participação com imediato cancelamento do cadastro deste participante ou, ainda, a sua desclassificação mesmo após a realização da apuração, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis a serem promovidas pela promotora em face do infrator.
Todos os participantes deverão observar as condições, formas e prazos de participação, sendo sumariamente desclassificados os participantes que descumprirem quaisquer regras deste regulamento ou que cometerem qualquer tipo de suspeita de fraude, ficando, ainda, sujeitos à responsabilização penal e civil.
Após o efetivo contato com o possível contemplado, o mesmo terá o prazo de até 72h para retornar o contato, apresentar e entregar a documentação exigida para validação, sob pena de desclassificação, aplicando-se a regra de apuração e substituição constante no tópico “forma de apuração” deste regulamento.
O nome e número da sorte dos contemplados serão divulgados no site da Promoção em até 30 (trinta) dias a contar da apuração. O ganhador será notificado de acordo com os dados cadastrais informados quando da inscrição na promoção, sendo certo que os participantes são responsáveis por manterem seus dados cadastrais atualizados junto à Promotora.
A promotora entrará em contato com o contemplado no prazo de até 7 (sete) dias a contar da data da apuração. O prêmio será entregue no prazo de até 30 (trinta) dias contados a partir da data da apuração, na loja em que o contemplado realizou a compra.
Os prêmios distribuídos deverão ser livres e desembaraçados de qualquer ônus para os contemplados. Nos termos da legislação em vigor, não será permitida a conversão do prêmio em dinheiro ou, ainda, a sua substituição por outro, bem como a transferência do prêmio à terceiros, que não o contemplado, em data anterior à sua efetiva entrega e integralização ao patrimônio deste.
O contato será realizado por meio de ligação telefônica, whatsapp ou e-mail e, caso o participante não venha a se manifestar no prazo de até 72h contados a partir do efetivo contato, este será desclassificado, e um novo contemplado será apurado conforme o tópico “forma de apuração”.
Caso o contemplado manifeste o desinteresse em receber a premiação ou por qualquer motivo não possa ou não queira recebê-la, o mesmo será desclassificado e será apurado um novo contemplado conforme o item “forma de apuração”.
As despesas com IPVA, Licenciamento Anual, Seguro Obrigatório, emplacamento e demais taxas até a transferência do automóvel ao contemplado serão arcadas pela promotora.
No ato da comunicação ou recebimento do prêmio, o participante contemplado deverá assinar o recibo de entrega do prêmio. Deverá ainda, apresentar e entregar cópia simples do seu RG, CPF e comprovante de residência, OU em caso de contemplação Pessoa jurídica, contrato social, Rg e CPF do representante legal juntamente com o recibo, constituirão prova de entrega do prêmio, os quais serão mantidos sob guarda, pelo prazo de 5 (cinco) anos, após o término da promoção.
Caso o contemplado se recuse a apresentar os documentos de identificação (refere-se a documento oficial com foto, tal como, RG, CNH, passaporte e/ou equivalente, emitido por órgão público competente) e CPF no prazo de 3 (três) dias corridos do efetivo contato ou, ainda, os apresente de forma divergente do cadastro, ele será automaticamente desclassificado e o prêmio correspondente será destinado ao participante suplente, de acordo com a regra prevista neste Regulamento.
A PROMOTORA poderá exigir do participante contemplado a apresentação dos comprovantes fiscais cadastrados que ensejaram a sua participação.
O prêmio é pessoal e intransferível, não se responsabilizando a Promotora por eventuais restrições que o contemplado possa ter para usufruí-lo.
A empresa promotora comprovará a propriedade dos prêmios através de recibo de compra de acordo com o Decreto 70.951/72 – Art. 15 Parágrafo 3º.
Ocorrerá prescrição do direito ao prêmio dentro de 180 (cento e oitenta) dias após a contemplação. Ocorrendo a prescrição ora mencionada não caberá ao vencedor qualquer tipo de reclamação e/ou reivindicação, a qualquer título que seja. O prêmio ganho e não reclamado reverterá como Renda da União, no prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o Art. 6º do Decreto nº 70951/72.
As obrigações e responsabilidades, se houver, da Empresa Mandatária com os participantes ganhadores encerram-se no momento da entrega do prêmio.
Ao contemplado pode ser solicitada qualquer informação adicional, dentro dos limites legais, a fim de implementar e viabilizar a entrega do prêmio. A documentação pessoal que se fizer necessária ao recebimento, retirada e a fruição do prêmio será de inteira responsabilidade dos participantes contemplados.
Na eventualidade de qualquer contemplado vier a falecer antes da entrega do prêmio, o respectivo prêmio será entregue ao espólio, na pessoa do seu inventariante, de acordo com a legislação vigente, devendo tal direito ser exercido em até 180 (cento e oitenta) dias. Não havendo processo de inventário, será entregue a um dos herdeiros do contemplado, com consentimento dos demais, desde que apresentada a devida documentação comprobatória, sob pena dos prêmios virem a ser recolhidos como renda aos cofres da União Federal.
Promoção Comercial registrada junto ao Ministério da Fazenda – SPA pela Azevedo Consultoria (www.azevedoconsultoriajur.com.br).
A participação na promoção é voluntária e implicará a aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Plano de Operação e respectivo regulamento. Não terão validade as participações que não preencherem as condições básicas da promoção previstas no regulamento.
OS CONTEMPLADOS AUTORIZAM, AO PARTICIPAREM DA PROMOÇÃO, A UTILIZAÇÃO DE SUA IMAGEM, SEUS ENDEREÇOS FÍSICOS, ELETRÔNICOS, TELEFONES E DEMAIS DADOS INFORMADOS COM O PROPÓSITO DE FORMAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DE CADASTRO, REFORÇO DE MÍDIA PUBLICITÁRIA E DIVULGAÇÃO DA PRÓPRIA PROMOÇÃO, NOS LIMITES DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR PELO PRAZO DE ATÉ 01 ANO A CONTAR DA APURAÇÃO, SEM NENHUM ÔNUS PARA A PROMOTORA, SENDO QUE, NO ENTANTO, DE ACORDO COM O QUE DISPÕE O ARTIGO 11 DA PORTARIA MF Nº 41/2008, A PROMOTORA ESTÁ EXPRESSAMENTE VEDADA DE COMERCIALIZAR OU CEDER, AINDA QUE A TÍTULO GRATUITO, OS DADOS COLETADOS NESSA PROMOÇÃO.
A promoção será divulgada em todos os meios de comunicação disponíveis a critério da mandatária. A prestação de contas, após o encerramento da promoção, deverá ser encaminhada dentro do prazo legal estabelecido na Portaria nº 41, de 2008, sob pena de descumprimento do Plano de Operação.
As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes, não previstas neste Plano de Operação, serão julgadas pela administração da empresa mandatária no e-mail: cintia.moreira@steck.com.br. Persistindo-as, o questionamento deverá ser feito à SPA/MF. Esclarecimentos eventuais deverão ser dirigidos ao Procon regional. Fica eleito foro da comarca do participante para eventuais dúvidas.
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial. A Promotora não será considerada responsável por falhas que possam decorrer de falha na rede de Internet do participante por questões operacionais provenientes do computador/rede de internet do participante. Fica acordado que os dados armazenados nos sistemas de informação da Promotora possuem valor probatório em relação à promoção. A Promotora não é responsável por problemas, falhas ou funcionamento técnico, de qualquer tipo, em redes de computadores, servidores ou provedores, equipamentos de computadores, celulares, tablets, hardware ou software, ou erro, interrupção, defeito, intervenção, intrusão externa e não autorizada, atraso ou falha em operações ou transmissões para o correto processamento de seus sistemas, incluindo, mas não se limitando, congestionamento na Internet, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros.
Caso ocorram fraudes, dificuldades técnicas, ou qualquer outro imprevisto que esteja fora do controle da Promotora e que comprometa a integridade da promoção, estas serão submetidas ao Órgão Autorizador, visando a sua solução e/ou a aprovação de eventuais modificações, desde que permitidas na Legislação; sendo estas, se consumadas, divulgadas aos participantes. As participações que não preencherem as condições básicas da promoção, previstas neste Regulamento, não terão nenhuma validade e os participantes serão automaticamente desclassificados.
A Promotora preza pela privacidade dos dados dos consumidores e os utiliza somente para os fins relacionados à presente promoção, especificamente para a identificação dos participantes e o posterior contato com os participantes vencedores, de modo a possibilitar a entrega do prêmio.
O regulamento ficará disponível a todos os participantes quando do início da promoção nos estabelecimentos participantes e no site da Mandatária http://selecaopremiadasteck.com.br/.
A promotora garante que guarda consigo todas as evidências de participação na promoção, podendo esta comprovar, em caso de necessidade, a veracidade e o cumprimento dos requisitos de participação dos contemplados e demais participantes, a qualquer tempo durante a promoção, ou ainda, em período posterior ao término da promoção, devendo a promotora armazenar essas evidências, pelo prazo de 5 (cinco) anos.
A empresa deverá encaminhar à SPA/MF a Lista de Participantes, anexando na aba “Apurações” do sistema SCPC, os nomes e números da sorte distribuídos, após o término do período de participação e antes da extração da Loteria Federal.
Os participantes, ao se cadastrarem para participarem da Ação Promocional, concordam que a empresa promotora fará o tratamento de seus Dados Pessoais para a finalidade de cumprir as obrigações assumidas nos termos deste regulamento, de acordo com o disposto na Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – “LGPD”) e demais leis e regulamentos aplicáveis à privacidade e proteção de dados. O tratamento dos dados pessoais dos participantes pela empresa promotora terá por finalidade a realização da Ação Promocional, e para tal finalidade, a empresa participante poderá compartilhar os dados com terceiros na medida do necessário exclusivamente para a realização da Ação Promocional e limitado a esta finalidade. A Política de Privacidade da empresa promotora disponível em http://selecaopremiadasteck. com.br/ descreve em detalhes as atividades de tratamento de dados pessoais e informa sobre os direitos dos titulares dos dados pessoais.
Os dados pessoais do participante poderão ser mantidos pela empresa promotora por até 3 anos após o término da Ação Promocional, para o estrito cumprimento de obrigações legais e regulatórias e exercício regular de direitos da Promotora em processos judiciais, administrativos ou arbitrais.
No momento do cadastro para a Ação Promocional, o participante terá a opção, a critério exclusivo do participante, de se cadastrar e fornecer seu consentimento para receber comunicações de marketing e promocionais da empresa participante ou de terceiros. Este consentimento para comunicações de marketing é livre e poderá ser revogado a qualquer momento pelo participante, a seu exclusivo critério.
De acordo com as leis aplicáveis, você possui os seguintes direitos como titular de dados, na medida do disposto pela legislação:
As solicitações dos Titulares de Dados Pessoais serão atendidas considerando a forma de coleta dos dados, a necessidade de cumprimento de obrigação legal e proteção de direitos, como disciplinado na LGPD.
Não poderão ser objeto de promoção, mediante distribuição de prêmios, na forma deste Regulamento: Medicamentos; Armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados; Outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministro da Fazenda. Consideram-se bebidas alcoólicas, para efeito deste decreto, as bebidas potáveis com teor alcoólico superior a treze graus Gay Lussac.
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada; Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF.
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades “Sorteio” e “Assemelhada a Sorteio” a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba “Prestação de Contas”, contendo Cabeçalho opcional (primeira linha), com exatamente: cpf, cnpj, nome, numero_serie, numero_sorteavel, data_hora_participacao, email, telefone, estrangeiro, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato . csv, ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 05.049780/2026
Empresa Mandatária:
Razão Social: STECK INDUSTRIA ELETRICA LTDA
Endereço: SAMARITA Número: 1117 Complemento: ANDAR 3 CONJ 33 SALA 1 Bairro: JARDIM DAS LARANJEIRAS Município: SAO PAULO UF: SP CEP:02518-080 CNPJ/MF nº: 05.890.658/0001-30
Assemelhado a Vale-Brinde
Todo o território nacional.
15/06/2026 a 13/09/2026
15/06/2026 a 13/09/2026
A promoção “Seleção Premiada Steck” a ser realizada pela STECK INDÚSTRIA ELÉTRICA LTDA, no período compreendido entre os dias 15/06/2026 a 13/09/2026, para todo o território nacional, é aberta a qualquer pessoa física (maior de 18 anos) e jurídica, residente e domiciliada no Brasil, que queira participar, desde que seja validamente inscrita no Cadastro de Pessoa Física ou Jurídica do Ministério da Fazenda – CPF/MF ou CNPJ/MF – e atenda aos critérios deste regulamento.
Esta campanha promocional é válida para compras realizadas exclusivamente nas lojas físicas Steck participantes, nos endereços constantes no ANEXO deste regulamento, no período do dia 15/06/2026 às 00:01h. à 13/09/2026 às 23:59h.
Não serão válidas para esta promoção a utilização de comprovante fiscal de compras realizadas no e-commerce da Steck.
Para participar, o consumidor deverá adquirir, em um único comprovante fiscal, produtos das marcas Steck e/ou Schneider, fazendo jus ao recebimento de cupons raspáveis para concorrer aos brindes desta promoção, de acordo com os seguintes critérios:
A promoção não é cumulativa, não sendo permitida a soma de valores de diferentes comprovantes fiscais para fins de obtenção de cupons raspáveis.
Ao finalizar a compra, o participante receberá, no próprio caixa, a quantidade de cupons raspáveis físicos a que tem direito, de acordo com o valor total da compra realizada. Nesta ocasião, o caixa irá carimbar e rubricar o cupom fiscal a fim de evitar que ele seja reutilizado.
Não serão objeto desta promoção, tampouco objeto de distribuição gratuita, os produtos vedados pelo artigo 10 do Decreto nº 70.951/72, assim estabelecidos: medicamentos, armas, munições, explosivos, fogos de artifício ou estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados. No caso de fundado indício de fraude, as promotoras reservam-se ao direito de consultar a loja emitente antes de entregar os correspondentes cupons de participação ao consumidor ou, dependendo do caso, invalidá-los.
As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes e as pessoas acompanhadas por crianças de colo terão atendimento prioritário, nos termos da Lei nº 10.048/2000, o qual igualmente será assegurado para os beneficiários indicados em leis estaduais ou municipais vigentes.
Para fins de participação nesta promoção, não será admitido o atendimento de consumidores que não aqueles que efetuarem suas compras, resgatando o cupom raspável no momento da compra, durante o período de participação constante neste regulamento.
Para todos os fins e efeitos de participação nesta promoção, são “Lojas Participantes” as lojas cuja relação será disponibilizada no anexo deste regulamento e que ficará disponível para consulta nos estabelecimentos participantes.
Na hipótese de todos os prêmios serem distribuídos antes do término previsto, a promoção se encerra de forma antecipada.
Já na hipótese de eventuais prêmios não distribuídos ao término previsto da Promoção, estes terão o valor recolhido à União, de acordo com o prazo legal.
Serão contemplados os consumidores que tenham cumprido as regras acima, e que não se enquadrem nos casos de fraude ou desclassificação.
O consumidor saberá se foi contemplado no momento da raspagem do cupom raspável, e com qual prêmio foi contemplado.
Serão ofertados nesta promoção os seguintes brindes:
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 15/06/2026 00:01 a 13/09/2026 23:59
QUANTIDADE DE ELEMENTOS DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 12.000 QUANTIDADE DE PRÊMIOS/NÚMERO DE ELEMENTOS DE PARTICIPAÇÃO: 1 / 4
PRÊMIOS
| Quantidade | Descrição | Valor R$ | Valor R$ |
800 |
Chaveiro com abridor de garrafas. |
3,00 |
2.400,00 |
800 |
Suporte Veicular para Celular. |
9,50 |
7.600,00 |
600 |
Caderno com Caneta. |
11,50 |
6.900,00 |
200 |
Copo Térmico 550ml. |
42,00 |
8.400,00 |
400 |
Bolsa de cosméticos. |
24,50 |
9.800,00 |
80 |
Bolsa Térmica Oxford 11L. |
41,00 |
3.280,00 |
80 |
Kit Churrasco 4 Peças. |
75,00 |
6.000,00 |
40 |
Smartwatch Samsung Galaxy Fit3 Display 1.6″ Grafite. |
318,00 |
12.720,00 |
| Quantidade Total de Prêmios | Valor total da Promoção R$ |
3.000 |
57.100,00 |
Será desclassificado(a) e eliminado(a) da promoção, o(a) participante:
A identificação de indícios de fraude, bem como a constatação de fraude comprovada, praticada ou incentivada por participantes ou por terceiros interessados na Promoção, que mantenham ou não vínculo com os consumidores participantes, implicará na imediata desclassificação do participante e na perda do direito ao recebimento do brinde. Tais condutas, quando verificadas, poderão comprometer a regular execução da promoção, razão pela qual o participante infrator será excluído, sem prejuízo de eventual responsabilização nas esferas cível e penal, nos termos da legislação aplicável.
Todas as situações acima, dentre outras quando identificadas, serão consideradas, a qualquer momento, como infração aos termos do presente Plano de Operação, ensejando a desclassificação do participante e na perda do direito ao recebimento do brinde, ainda que a contemplação já tenha ocorrido, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis a serem promovidas pela promotora em face do infrator.
Todos os participantes deverão observar as condições, formas e prazos de participação, sendo sumariamente desclassificados os participantes que descumprirem quaisquer regras deste regulamento ou que cometerem qualquer tipo de suspeita de fraude, ficando, ainda, sujeitos à responsabilização penal e civil.
Os brindes serão entregues livres e desembaraçados de quaisquer ônus, de forma imediata na loja em que o contemplado recebeu o cupom raspável.
Para o recebimento do brinde, o contemplado deverá apresentar documento oficial de identificação com foto, bem como fornecer seus dados pessoais, incluindo nome completo, CPF e telefone de contato, para fins de prestação de contas da campanha.
Caso o contemplado se recuse a apresentar documento oficial de identificação com foto e/ou a fornecer os dados pessoais solicitados, no ato da retirada do brinde, será automaticamente desclassificado. Nessa hipótese, o direito ao recebimento do brinde será cancelado, e o respectivo valor será recolhido à União, na forma da legislação aplicável.
Nos termos da legislação em vigor, não será permitida a conversão do prêmio em dinheiro ou, ainda, a sua substituição por outro, bem como a transferência do prêmio à terceiros, que não o contemplado, em data anterior à sua efetiva entrega e integralização ao patrimônio deste.
O prêmio é pessoal e intransferível, não se responsabilizando a Promotora por eventuais restrições que o contemplado possa ter para usufruí-lo.
Ocorrerá prescrição do direito ao prêmio dentro de 180 (cento e oitenta) dias após a contemplação. Ocorrendo a prescrição ora mencionada não caberá ao vencedor qualquer tipo de reclamação e/ou reivindicação, a qualquer título que seja. O prêmio ganho e não reclamado reverterá como Renda da União, no prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o Art. 6º do Decreto nº 70951/72.
As obrigações e responsabilidades, se houver, da Empresa Mandatária com os participantes contemplados encerram-se no momento da entrega do prêmio. Ao contemplado pode ser solicitada qualquer informação adicional, dentro dos limites legais, a fim de implementar e viabilizar a entrega do prêmio.
A documentação pessoal que se fizer necessária ao recebimento do prêmio será de inteira responsabilidade dos participantes contemplados. Na eventualidade de qualquer contemplado vier a falecer antes da entrega do prêmio, o respectivo prêmio será entregue ao espólio, na pessoa do seu inventariante, de acordo com a legislação vigente, devendo tal direito ser exercido em até 180 (cento e oitenta) dias. Não havendo processo de inventário, será entregue a um dos herdeiros do contemplado, com consentimento dos demais, desde que apresentada a devida documentação comprobatória, sob pena dos prêmios virem a ser recolhidos como renda aos cofres da União Federal.
Promoção Comercial registrada junto ao Ministério da Fazenda – SPA pela Azevedo Consultoria (www.azevedoconsultoriajur.com.br).
A participação na promoção é voluntária e implicará a aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Plano de Operação e respectivo regulamento. Não terão validade as participações que não preencherem as condições básicas da promoção previstas no regulamento.
OS CONTEMPLADOS AUTORIZAM, AO PARTICIPAREM DA PROMOÇÃO, A UTILIZAÇÃO DE SUA IMAGEM, SEUS ENDEREÇOS FÍSICOS, ELETRÔNICOS, TELEFONES E DEMAIS DADOS INFORMADOS COM O PROPÓSITO DE FORMAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DE CADASTRO, REFORÇO DE MÍDIA PUBLICITÁRIA E DIVULGAÇÃO DA PRÓPRIA PROMOÇÃO, NOS LIMITES DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, SEM NENHUM ÔNUS PARA A PROMOTORA, SENDO QUE, NO ENTANTO, DE ACORDO COM O QUE DISPÕE O ARTIGO 11 DA PORTARIA MF Nº 41/2008, A PROMOTORA ESTÁ EXPRESSAMENTE VEDADA DE COMERCIALIZAR OU CEDER, AINDA QUE A TÍTULO GRATUITO, OS DADOS COLETADOS NESSA PROMOÇÃO.
A promoção será divulgada em todos os meios de comunicação disponíveis a critério da mandatária.
As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes, não previstas neste Plano de Operação, serão julgadas pela administração da empresa mandatária no e-mail: cintia.moreira@steck.com.br. Persistindo-as, o questionamento deverá ser feito à SPA/MF. Esclarecimentos eventuais deverão ser dirigidos ao Procon regional. Fica eleito foro da comarca do participante para eventuais dúvidas.
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial. A prestação de contas, após o encerramento da promoção, deverá ser encaminhada dentro do prazo legal estabelecido na Portaria nº 41, de 2008, sob pena de descumprimento do Plano de Operação.
O regulamento ficará disponível para consulta nos estabelecimentos participantes e no site da Mandatária www.selecaopremiadasteck.com.br. A Promotora preza pela privacidade dos dados dos consumidores e os utiliza somente para os fins relacionados à presente promoção, especificamente para a identificação dos participantes e o posterior contato com os participantes vencedores, de modo a possibilitar a entrega do prêmio.
Os participantes, ao se cadastrarem na Ação Promocional, entendem e concordam que a empresa fará o tratamento de seus Dados Pessoais para a finalidade de cumprir as obrigações assumidas nos termos deste regulamento, de acordo com o disposto na Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – “LGPD”) e demais leis e regulamentos aplicáveis à privacidade e proteção de dados.
Os dados dos participantes estarão armazenados em ambiente seguro, observado o estado da técnica e as medidas de segurança razoáveis disponíveis no mercado atualmente, e somente poderão ser acessados por pessoas qualificadas e previamente autorizadas pela Mandatária.
O armazenamento se dará: por todo o período da Promoção, com a finalidade de garantir a sua execução, cumprir todas as obrigações legais e contratuais aplicáveis, assegurar que a participação se deu de forma integral e adequada; e após o término da Promoção, pelo prazo de 5 (cinco) anos, para fins de cumprimento de obrigação legal, solicitação ou defesa dos interesses da Promotora perante autoridades administrativas ou judiciais e prevenção a fraude.
O participante poderá solicitar à Promotora, a qualquer tempo, a exclusão de seus dados pessoais, por meio dos canais de atendimento disponíveis previstos neste Regulamento. Todavia, caso a solicitação seja efetuada durante a Promoção, ficará ciente de que isso provocará a sua automática exclusão da Promoção. Em ambos os casos, ficarão ressalvadas as hipóteses de tratamento necessárias ao cumprimento de exigências legais.
Não poderão ser objeto de promoção, mediante distribuição de prêmios, na forma deste Regulamento: Medicamentos; Armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados; Outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministro da Fazenda. Consideram-se bebidas alcoólicas, para efeito deste decreto, as bebidas potáveis com teor alcoólico superior a treze graus Gay Lussac.
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro; É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF.
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades “Sorteio” e “Assemelhada a Sorteio” a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba “Prestação de Contas”, contendo Cabeçalho opcional (primeira linha), com exatamente: cpf, cnpj, nome, numero_serie, numero_sorteavel, data_hora_participacao, email, telefone, estrangeiro, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato . csv, ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.